. .
.
Você poderá trazer do exterior uma cota ou limite de isenção,
que é o valor total permitido para bens adquiridos
sem necessidade de pagamento de impostos,
desde que não sejam destinados ao comércio.

A cota de compras permitida por pessoa é equivalente a
US$ 300.00 (trezentos dólares) A sua cota só pode ser utilizada
uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível.

POSSO COMPRAR ALGUM PRODUTO COM VALOR MAIOR QUE A COTA? Sim, você pode comprar produtos com valor superior ao valor da cota, porém ao ingressar no Brasil deve provindenciar o pagamento do imposto. Mais informações www.receita.fazenda.gov.br
Não entregamos no Brasil